Inadimplente pode participar das Assembleias de Condomínio?
A assembleia é um dos ápices da vida em condomínio. É o local onde o destino do condomínio é decidido. E, para participar desse momento tão importante da vida em condomínio, o novo Código Civil diz o seguinte: “Art. 1.335. São direitos do condômino: (…) III – votar nas deliberações da assembleia e dela participar, estando quite.” Apesar de básico, o texto…