Nos últimos meses temos acompanhado muitas notícias a respeito do novo Coronavírus (Covid-19) que se alastra pelo país, por esse motivo, medidas de proteção foram impostas para tentar combater o vírus, em estados de todo Brasil.
Uma dessas medidas é o uso de máscaras, que continuou como item obrigatório para quem precisar sair de casa no Estado de Pernambuco através do Decreto nº 49.055/20 assinado pelo governador Paulo Câmara, no último domingo (31/05), que sistematiza as regras de enfrentamento ao novo coronavírus após o término do período de quarentena rigorosa.
A ampliação da utilização de máscaras por todas as pessoas que precisem sair de casa passou a ser obrigatório em Pernambuco desde o dia 16/06. Anteriormente, utilização por toda a população era apenas recomendada pelo governo estadual e obrigatório apenas para quem trabalhava em serviços essenciais, como estabelecimentos comerciais com funcionamento autorizado durante a pandemia do novo coronavírus.
Agora, todos devem utilizar o equipamento de proteção ao tanto nas ruas, quanto no interior de órgãos públicos, estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar de forma presencial e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis. O decreto determina também que cabe aos órgãos públicos, estabelecimentos privados e os condutores de veículos exigir a utilização de máscaras nesses locais.
E nos condomínios? É preciso usar a máscara?
A resposta para esta pergunta é bem delicada. O síndico pode exigir que os funcionários do condomínio trabalhem de máscaras, podendo inclusive advertir quem desrespeitar a regra.
Porém o mesmo não pode ser feito com os condôminos. O que o síndico pode fazer é conscientizar e reforçar a importância de utilizar o acessório ao sair de casa, principalmente ao pegar o elevador, onde podem ocorrer aglomerações.
Nesse caso, o síndico fica restrito a recomendar o uso, não cabendo a ele multar o morador que utilizar as dependências do condomínio sem a máscara.
Nesse momento, é importante termos o bom senso e pensar no coletivo, o uso de máscara é comprovadamente eficaz na diminuição do contágio. Faça sua parte.
Cuidados – o uso de máscaras é recomendado, mas não adianta sem os devidos cuidados. Para higienização de máscaras de tecido, é necessário deixá-las de molho por 30 minutos em solução de água sanitária e lavá-las com água e sabão. Esses são os modelos recomendados para uso da população. O equipamento de proteção deve ser usado sempre que for imprescindível sair de casa.
Ao jogar fora máscaras descartáveis, é importante envolvê-las em saco plástico e colocá-las no lixo orgânico, com identificação do conteúdo. Para os condomínios, é importante que o síndico saiba quais moradores testaram positivo para coronavírus, para tratar o lixo de forma diferenciada.