A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que 6 milhões de pessoas morrem anualmente em razão do hábito de fumar e do tabagismo passivo. Apesar de tais números, muita gente ainda fuma e a polêmica mantém-se acesa: onde começa e onde termina o direito de um e de outro?
E, no condomínio, como lidar com tão delicada questão? O morador que fuma pode acender cigarro em áreas de uso comum? O que diz a legislação? Apesar da atual lei antifumo, poucos sabem exatamente qual o limite para o ato de fumar em condomínio, seja nas áreas comuns ou nas unidades.
Pensando nisso, a Marvan desenvolveu essa matéria para orientar síndicos e condôminos sobre a atual lei antifumo, sobre o cheiro de cigarro, charutos e afins dentro das unidades, além de bitucas jogadas pela janela ou nas áreas comuns.
Quem fuma dentro da sua residência está amparado pela lei, já que está dentro da unidade. Isso, porém, não deve atrapalhar os seus vizinhos. Entretanto, é muito comum em condomínios verticais, que vizinhos que fumam continuamente na janela ou sacada nem saibam que estão incomodando quem mora logo acima.
Para esses casos, o ponto de partida ideal é uma boa conversa entre os próprios moradores. Afinal, se o problema é entre duas unidades, o síndico não precisa, necessariamente, tomar parte na situação.
Mas caso sinta o número de reclamações sobre o assunto aumentar, o síndico deve apostar em conscientização, com uso de cartazes e circulares pelo condomínio. E, em último caso, advertir e multar conforme o regulamento interno, de preferência com a assessoria de um advogado ou da sua administradora.
Outro ponto bastante debatido é quando fumantes arremessam a bituca pela janela. Se estiver acesa, a mesma pode causar um acidente sério, uma vez que pode entrar em outra unidade e iniciar um incêndio. Se estiver já apagado, configura em jogar lixo pela janela, o que, via de regra, acarreta em multa.
Há também quem fume em espaços abertos do condomínio, onde ainda é permitido, mas prefira apagar o cigarro no chão, e deixá-lo ali. Nesses casos, o ideal é apagar o cigarro e jogá-lo na lixeira mais próxima.
O condomínio pode, ainda, endurecer as regras contra fumantes, principalmente em áreas abertas, vetando a atividade nesses locais. Para tanto, é necessária uma assembleia para deliberar sobre o assunto, que deve constar no regulamento interno.
Assunto polêmico, uma vez que seu consumo geralmente é feito dentro da unidade, são as drogas. Caso o consumo ocorra nas áreas comuns do condomínio, aí sim o síndico, ou qualquer morador pode, munido de provas (vídeos, fotos ou testemunhas) chamar a polícia no local.
Lei antifumo no 12.564/2011: Em dezembro de 2014 foi sancionada a lei 12.564/2011, também conhecida como “lei antifumo”, que aborda diretamente o assunto em condomínios.
O texto é claro: “Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”.
Ou seja, está proibido fumar na escada, embaixo do toldo, ou em qualquer lugar parcialmente coberto. A lei também fala em multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração.