O cachorro pode mesmo ser o melhor amigo do homem, mas vai convencer disso aquele vizinho que aguenta um desses bichinhos arranhando a porta ao lado e latindo sempre que o dono não está.
Reclamações por barulho excessivo, mau cheiro e até medo estão entre as mais frequentes em condomínios onde convivem donos de pets e pessoas que não gostam da proximidade com animais domésticos.
Para que a vida em sociedade seja tranquila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as regras sobre a conduta de cães e outros bichos em condomínio sejam seguidas.
Se uma pessoa se sente intimidada pela presença de um cão, principalmente os de maior porte, seria adequado não dividir o elevador com ela. Basta pegar o próximo. Se o condomínio determina que na área de recreação infantil não podem circular animais, por que levá-los lá quando há crianças por perto? E, se os dejetos precisam ser recolhidos, para que deixá-los no jardim? São casos simples, corriqueiros, em que a educação fala mais alto do que qualquer regulamentação.
Bom senso é o melhor aliado no dia a dia, mas há situações em que apenas ele não resolve. Em geral, a orientação em condomínios, nos casos mais difíceis de resolver, também encontra respaldo na Justiça, contempla três pontos principais: a convivência com animais não pode representar ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos outros condôminos.
Não se pode proibir que alguém tenha um cachorro, um gato, um coelho, um papagaio, mas é essencial que esses bichos não ataquem, perturbem ou prejudiquem o bem-estar dos vizinhos. “Hoje em dia, consideramos ‘letra morta’ as disposições em convenção condominial que proíbam animais em condomínios. As pessoas tem direito a um bicho de estimação, sim. Mas deve haver regras claras para todos”, explica o diretor e advogado da Marvan, Rogério Álvares Camello Filho.
Mas como chegar nesse bom nível de convivência? E como resolver problemas entre vizinhos? Para contemplar as dúvidas mais comuns, a Marvan montou um guia básico que você confere abaixo:
1) Segurança: A presença de um animal não pode comprometer a segurança dos outros moradores. Casos de agressão física, especialmente se reiterados, podem levar a uma determinação formal do condomínio pela retirada do animal;
2) Sossego: Se um pet quebra essa regra com frequência em momentos inoportunos, podem ser tomadas ações contra o dono. A interpretação do que é inoportuno vai depender de cada prédio, mas, via de regra, devem ser respeitadas as horas definidas internamente na “lei do silêncio”;
3) Saúde: Se um bichinho tem doenças transmissíveis ou problemas de saúde que, eventualmente, levem outros animais e pessoas a também adoecerem, sua circulação nas áreas internas pode ser impedida pela administração do condomínio. Há também prédios que exigem o cadastramento dos pets junto ao condomínio, com apresentação periódica dos cartões de vacinas.
Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, aplicando multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial.
Fontes consultadas: SindicoNet e Gaúchazh.