A convenção de condomínio e o regulamento interno são os pilares da vida em condomínio. Constam, nesses documentos, as informações de como deve ser a vida no local. Por isso, o fato de estarem bem redigidos e atualizados com a realidade do condomínio e da legislação atual pode trazer diversas vantagens para a sua administração.
Na convenção são firmadas as regras mais globais do empreendimento: como serão cobrados os inadimplentes, como é a divisão das despesas, a disposição das vagas de garagens, etc. Já o regulamento interno (também conhecido como regimento interno ou RI) trata de assuntos mais relacionados ao dia a dia como o uso do salão de festas, piscina, procedimentos de segurança, entre outros.
Por que atualizar a convenção? Com o Novo Código Civil ficou determinado que os condomínios atualizassem seus documentos de forma a se adequarem as mudanças da lei. Porém, muitos ainda possuem suas convenções defasadas, muitas com mais de 15 anos, o que prejudica bastante a diligência da rotina dos mesmos.
Veja abaixo algumas vantagens que uma convenção de condomínio atualizada e bem redigida pode trazer:
1- Adequação à realidade fática do condomínio através de entrevista junto ao Síndico
1.1 – A procuração precisar estar com firma reconhecida?
1.2 – A quem cabe o voto de desempate?
1.3- Condômino em acordo pode votar e ser votado?
2- Elevação dos juros de mora de cotas vencidas para até 0,33% por dia de atraso;
3- Estipular multa de até cinco vezes o valor da taxa condominial para inadimplentes reiterados;
4- Previsão de envio a cartório de protesto e encaminhamento aos órgãos de defesa do consumidor (SPC/SERASA) dos condôminos inadimplentes;
5- Previsão de corte de água/gás para condôminos inadimplentes dos edifícios que possuem registros individuais;
6- Adoção de assembleia virtuais; dentre outros benefícios.
Mudar a convenção é algo bastante trabalhoso, mas os custos não são tão alto em face ao benefício para o condomínio. Para atualizá-la, ou simplesmente adequá-la às novas regras, deve-se seguir alguns passos. O primeiro deles é contar com a assessoria de um profissional especializado e com experiência em condomínios.
Depois disso, em conjunto com ele, elaborar um novo texto, compartilhando com os demais condôminos, quais outros pontos na convivência condominial não estão bem definidos no documento atual (a velha convenção). Esse trabalho é importante para que nenhum ponto seja esquecido ou “passado em branco”.
Uma vez definido o texto final, e que defina claramente as penalidades, basta submetê-lo a aprovação da assembleia e, posteriormente, após a coleta da assinatura dos condôminos (2/3 no mínimo), proceder com o seu registro no mesmo cartório onde se encontra a “antiga convenção”.
Temos uma equipe de advogados especialistas em Direito Condominial. Entre em contato conosco e veja qual a melhor solução para alteração da convenção do seu condomínio. Lembrem-se: Sem uma boa assessoria, esse trabalho não terá um bom resultado!
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Natália Freire.