Extintores descarregados por “brincadeiras” de mau gosto, paredes pichadas, carros riscados e até mesmo equipamentos do condomínio incendiados. A lista dos prejuízos causados por vandalismo pode não ter fim, assim como os aborrecimentos que o tema causa aos síndicos. Atitudes pacíficas, porém firmes, são as principais recomendações para quem quer combater a ação de vândalos no condomínio. Afinal, de nada adianta investimentos em equipamentos de segurança sofisticados se a delinquência que acontece dentro das grades não é combatida. A primeira orientação é a de que não haja omissão diante de atos de depredação e violência gratuita, ainda que praticada por crianças e adolescentes. Se há prejuízo alguém deve responder e em condomínio, na ausência do culpado, responde o síndico e toda a comunidade. Em atos de vandalismo contra patrimônio comum, o síndico deve fazer, imediatamente, o registro do dano relatando o local, data e hora do ocorrido, com fotos e testemunhas, se houver. O material deve ser encaminhado ao infrator, pai ou responsável, por escrito, estabelecendo prazo para explicações ou pagamento voluntário para devidos reparos. Toda a ocorrência de ato vândalo também deve ser comunicada pelo síndico aos moradores, com um alerta para as sanções previstas, inclusive, a obrigatoriedade de ressarcimento do prejuízo. Deve estar claro para a comunidade que vandalismos não ficarão impunes. A maior parte dos autores são jovens e crianças do próprio edifício. Caso o infrator seja menor deve-se alertar seus responsáveis legais sobre o acontecimento, para evitar que uma nova situação ocorra. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como crime qualquer ato que exponha a criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento. As consequências de uma abordagem equivocada do síndico ou qualquer funcionário do condomínio contra a criança – mesmo que nitidamente infratora – poderão ser maiores do que o ato repreendido. O condomínio pode vir a ser réu em potencial demanda judicial. Então, cautela é essencial a fim de evitar passivos e problemas mais sérios. Uma saída para inibir situações de rebeldia de crianças e adolescentes é envolvê-los cada vez mais nos problemas do condomínio para que participem e também possam ser ouvidos. Identificar um menor que se destaque entre os demais, como um líder natural entre aqueles mais agitados e nomeá-lo como um síndico mirim é uma excelente alternativa. Desta forma, chamando-os à responsabilidade e à vida social do condomínio, passarão de agitadores a colaboradores. Todos ganharão com isso, principalmente a massa condominial. Para combater tais delitos, uma medida preventiva pode ser trancar áreas comuns (salões de festas, salas de jogos e sauna) após o seu uso. Instalar sensores de presença, e até mesmo alarmes, pode ser uma opção. As câmeras de circuitos fechados de TV também ajudam porque as imagens gravadas podem ser mandadas para os responsáveis e servem ainda em juízo. Elas também funcionam como inibidoras. Assim, os casos se tornam esporádicos justamente porque não passaram em branco. Campanhas educativas também são importantes para evitar problemas com vandalismo. Não deixe de chamar a atenção para o fato de que a depredação das áreas encarece a manutenção e dificulta a realização de investimentos em outros projetos do interesse dos usuários. Em situações mais extremas e insistentes reincidências, quando o infrator e os responsáveis são considerados incapazes de conviver em comunidade, há possibilidade de despejo social. Para esses casos, condomínio deverá buscar a solução judicialmente. Danos nas unidades privativas, ou bens privados dos condôminos, praticados por outros condôminos deverão ser resolvidos entre as partes. A responsabilidade é privada e não do condomínio. A polícia não deve ser descartada em casos de problemas mais sérios, mas a medida deve ser tomada pelo síndico e apenas como último recurso, depois de esgotadas todas as tentativas através do diálogo. Fontes consultadas: CondominioSc / Jurisway – JusBrasil / CondoVox. — Natália Freire.