Quando ouvimos a palavra “acessibilidade” logo pensamos em um cadeirante ou em um pessoa que não pode se mover, mas que precisa, nesse caso, entrar e sair de seu apartamento.
A questão é que possibilitar o acesso vai muito além desse grupo. Inclui pessoas que precisam de outros equipamentos, como bengalas e andadores, idosos, mães com crianças de colo, com mobilidade reduzida, por fratura ou por cirurgia, dentre muitos outros. Ou seja, criar a possibilidade de todos se movimentarem não é somente uma questão legal, mas de cidadania.
Desde 2004, o Decreto Federal no 5296, regulamentou as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, que se aplica também aos condomínios e determina que todos devem estar adaptados e promover o livre acesso à deficientes e pessoas com dificuldade de locomoção. Logo, por lei os condomínios têm que promover a acessibilidade de pessoas com deficiência.
Todos os acessos ao condomínio, incluindo áreas comuns, como piscina, salões de festa e de reunião, quadras, portarias, estacionamentos e garagem devem estar adaptados para facilitar o acesso dessas pessoas.
Para garantir a acessibilidade em um novo projeto ou em uma reforma das áreas de uso comum dos condomínios, existem padrões técnicos testados e estabelecidos na norma técnica NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A seguir, algumas sugestões para ajudar e orientar os síndicos como devem agir em cada situação e para avaliação de acessibilidade em edificações:
APROVAÇÃO DAS OBRAS – por se tratar de uma questão legal, não haveria a necessidade da Assembleia aprovar a realização das obras. Entretanto, orientamos que os síndicos devem, sim, convocar Assembleia para explicar as necessidades legais e sociais e resolver questões como o orçamento da obra.
RESISTÊNCIA POR PARTE DE ALGUM MORADOR – Se um síndico se deparar com um caso de um morador pedindo obra de acessibilidade ou se ele resolver adequar o prédio e, na Assembleia, encontrar algum condômino se dizendo contra, o síndico deve anotar o nome completo e o RG desse morador e fazer constar na ata que esse condômino é contra as obras, mesmo sabendo que existem leis determinando a obrigatoriedade dela. Isso deixa claro que o síndico é a favor e o morador é contra.
CONDOMÍNIOS NOVOS – Todo condomínio novo deve ser construído já garantindo a acessibilidade de seus moradores e visitantes. Mas, caso a construtora não realize as obras de acessibilidade em conjunto com a construção do condomínio, o síndico do prédio pode entrar em contato com a construtora e exigir que as obras sejam realizadas. Caso isso não ocorra, o condomínio poderá processar a construtora para que ela faça as obras.
CONDOMÍNIOS ANTIGOS – Condomínios um pouco mais antigos não possuem, em geral, instalações que garantam a acessibilidade. Para fazer as adaptações, no entanto, é importante que a realização de uma análise técnica no condomínio para que se conheça quais as obras viáveis e que não irão atingir a estrutura do prédio.
Uma boa dica é consultar empresas de engenharia especializadas em acessibilidade. Uma análise desses profissionais pode indicar o que é possível fazer com mais rapidez e ainda detectar pontos mais críticos – como elevadores pequenos, por exemplo.
PRIORIDADES – Nem todo condomínio está preparado para fazer obras de adaptação em suas instalações imediatamente, por isso, a avaliação das obras que são mais simples e importantes é fundamental. Uma boa razão para adotar planos de acessibilidade é a valorização do imóvel perante outros que não tenham essas condições.
A ideia de que é preciso maior cuidado com a segurança dos moradores do condomínio aumenta a procura por prédios que garantam o livre acesso, independente das fases da vida e das condições de cada um.
Afinal, vamos envelhecer um dia, com algumas limitações físicas ou sensoriais, e investir em acessibilidade será a garantia de maior independência para alguns e benefício para todos, além de valorizar o patrimônio.
Fonte consultada: SíndicoNet.