Ao contrário do que muita gente pensa, a elaboração da ata não é atribuição do síndico, e sim de um secretário especialmente escolhido pelo presidente da assembleia. É vedado ao síndico secretariar ou presidir os trabalhos (assim prevê a grande maioria das convenções).
Na verdade, não existe um modelo padrão de ata, mas ela deve ser clara e objetiva, a linguagem usada deve ser informal, evitando o uso de adjetivos, devendo-se evitar narrativas longas, sem esquecer de registrar tudo o que foi decidido, enumerando o quórum de cada deliberação, principalmente os temas polêmicos.
Para começar a ata do condomínio sugerirmos que prepare um modelo antes. As atas repetem algumas informações, portanto um modelo irá facilitar o seu trabalho. Além disso, é importante que a ata de condomínio tenha as seguintes informações:
– O nome do condomínio;
– O tipo de reunião (regular, semana, anual ou extraordinária);
– Data, hora e lugar;
– Nome do presidente e do secretário;
– Lista dos condôminos presentes;
– A pauta e assuntos discutidos;
– Quórum e votação dos assuntos discutidos;
– Decisões tomadas na reunião;
– Assinatura do responsável pela ata e do Presidente.
Ao final da assembleia você deverá transcrever a Ata, de preferência no formato já utilizado pelo condomínio. Logo depois, leia ela para todos os participantes da assembleia, que deverão aprova-la e assiná-la. Em seguida, o síndico poderá tirar uma cópia para todos os condôminos, disponibilizá-la nas áreas comuns para que todos possam ficar cientes do que foi decidido, ou até mesmo disponibilizar eletrônica (e-mail).
Hoje, pela questão da economia, e também da sustentabilidade que muitos condomínios estão adotando, a pratica mais comum está sendo a disponibilização ata em sistemas online.
A ata é parte integrante da convenção de condomínio e deve ser, juntamente com ela, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Fontes consultadas: Sindiconet / Condomínio em foco.
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Natália Freire.