Desde 2017, todos os tipos de boletos passaram a ser registrados no banco de origem, de acordo com novas regras da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), na tentativa de evitar fraudes e garantir mais segurança às operações.
A nova forma, prevista desde 2013, obriga os administradores de condomínios a recolher o CPF, ou CNPJ, e nome completo de todos os pagadores (condôminos), para que sejam descritos os dados do pagador e do recebedor nos boletos.
Diante das novas exigências, os boletos registrados não deverão ser modificados, pois, quando comparados com os boletos sem registro, qualquer alteração implica no pagamento de maiores tarifas cobradas pelos bancos e repassadas ao condomínio.
Pensando em facilitar o acesso do condômino ao seu boleto até a data do vencimento, a Marvan está disponibilizando os mesmos em três diferentes locais, são eles: na portaria do edifício, no e-mail cadastrado pelo morador e no site da empresa (www.marvanadm.com.br).
Vale lembrar que os moradores não devem atrelar o pagamento do boleto ao recebimento do mesmo pelos Correios, já que o mesmo não está atendendo em tempo hábil o envio das correspondências.
Já para a emissão de segunda via do boleto bancário, mesmo que vencido até 45 dias, o condômino poderá fazê-lo através do site da Marvan ou pelos canais de atendimento da empresa, por e-mail: financeiro7@marvanadm.com.br ou por telefone: (81) 3128-7101 / 7126 / 7127 / 7128. A atualização do valor da mensalidade, com os encargos inerentes ao atraso, pode ser atualizado diretamente no site no banco emissor.
No caso dos boletos emitidos e vencidos há mais de 45 dias, o morador deverá entrar em contato com os canais de atendimento da Marvan para solicitar a emissão de novo boleto. Devido aos novos procedimentos, o prazo para envio do boleto com vencimento alterado será de 24 horas.
Em caso de dúvidas entre em contato com o seu Gerente de Contas.