O barulho pode ser um dos pontos do condomínio que mais pede a atenção do síndico. De um lado há, muitas vezes, alguém que julga não estar incomodando o vizinho. Do outro, uma pessoa que não consegue relaxar por causa de ruídos da unidade alheia.
Afinal, quando acaba o direito de ouvir uma música, arrumar os móveis de casa e começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua unidade, descansando após um longo dia de trabalho? É difícil precisar, exatamente, uma vez que o critério de desempate é, muitas vezes, o bom senso.
Mas é importante reiterar que o sossego não se refere apenas ao descanso no lar. Está relacionado também ao direito das pessoas trabalharem e que, eventualmente, não consigam mediante comportamento de um vizinho em ocasionar o barulho, tirando a sua concentração ou atrapalhando o ambiente de trabalho, o qual também requer paz. Ou seja, os barulhos não podem comprometer nem o sossego, nem a concentração das pessoas que estão em seu ambiente normal.
O barulho e o impacto que este causa varia de pessoa para pessoa, tendo o síndico que entender o que ocasiona reclamação e incômodo a uma determinada pessoa. É preciso verificar se a queixa é justa ou se há um excesso de preciosismo quanto ao silêncio.
Mas então o que fazer quando o seu vizinho barulhento não te dá sossego? Acompanhe esta matéria e esclareça algumas dúvidas que podem ajudar você a lidar com problemas de barulho no seu condomínio.
Obras e reformas: Normalmente as construções e obras costumam acontecer logo no primeiro horário da manhã, fazendo com que os moradores se sintam incomodados. No entanto, quando estão sendo feitas dentro do horário permitido do condomínio, é preciso ter paciência e tolerar o problema.
Som alto: Para esse problema, a melhor solução é entrar em contato com o vizinho barulhento e ter uma conversa sobre o assunto, dizendo o quanto você está se sentido incomodado com a música alta e se seria possível diminuir o som. Aqui, o diálogo é a melhor forma de resolver esse problema.
Festas e confraternizações: A primeira alternativa a ser feita é tentar resolver a situação de forma amigável. Entrar em contato com o morador do apartamento onde está acontecendo a festa e tentar negociar com ele para que o barulho que está sendo feito possa ser reduzido. No entanto, antes de ir até o vizinho festeiro, avalie se o barulho realmente está exagerado e leve em consideração o horário para saber se vale intervir.
Cachorro latindo: Se os latidos do cachorro são insistentes e acontecem o dia todo, a melhor solução é entrar em contato com o dono do cão para que o problema seja resolvido. É importante também averiguar a situação, pois se o cachorro late excessivamente, pode estar acontecendo algo de errado com ele, como ficar muito tempo sozinho, estar mal acomodado no apartamento ou até mesmo receber maus tratos. Investigue outros moradores para saber se eles também possuem queixas com relação ao comportamento do animal e fale com o síndico para que o problema possa ser solucionado.
Ruídos e barulhos no andar de cima: Móveis sendo arrastados, vizinha andando de salto alto pela casa ou crianças pulando no apartamento tiram muitas vezes o descanso de quem vive no andar de baixo. Informe ao vizinho que por você estar morando no andar de baixo, alguns barulhos que podem até não parecer muito altos para ele, são bastante fortes para você.
O síndico, ao ser informado de um incômodo, deve levar em conta todos esses fatores e tentar sempre o acordo entre os moradores, chamando-os para uma conversa. Caso mesmo assim o barulho permaneça, o morador que vem atrapalhando o sossego, se estiver descumprindo a convenção ou o regimento interno, deve ser notificado e multado. Se não houver cessação do ruído, o morador deve ser acionado judicialmente.
O direito do proprietário de usar, gozar e fruir de sua propriedade esbarra no direito de o outro também usufruir em plenitude sua propriedade. O direito de vizinhança vem a regular justamente esse direito de propriedade para que todos possam viver em harmonia.
É preciso ter, acima de tudo, muito bom senso e saber que a vida comum em condomínio exige que cada um dos moradores faça a sua parte e saiba respeitar o espaço do outro para que assim possa existir um bom convívio entre todos.
Fonte consultada: SindicoNet / Direcional Condomínios / CondomínioSC.
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Natália Freire.