Os animais domésticos estão cada vez mais presentes na família brasileira. Por isso, lutar contra os pets em condomínios é uma batalha perdida. Isso porque juízes de diversas instâncias já permitiram animais em condomínios, desde que os mesmos não atrapalhem a saúde, sossego e a segurança de seus vizinhos.
Mas vai convencer disso aquele vizinho que aguenta um desses bichinhos arranhando a porta ao lado e latindo sempre que o dono não está. Reclamações por barulho excessivo, utilização das áreas comuns, mau cheiro e até medo estão entre as mais frequentes em condomínios.
Não se pode proibir que alguém tenha um cachorro, um gato, um coelho, um papagaio, está no Código Civil (artigo 1.335, inciso I): “é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades. Impedir esse direito, quando seguidas as devidas regras, é inconstitucional mas é essencial que esses bichos não ataquem, perturbem ou prejudiquem o bem-estar dos vizinhos”. Mas deve haver regras claras para todos. O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas áreas comuns.
E, para evitar atritos, ou ajudar a resolvê-los, há regras a serem seguidas.
AS TRÊS REGRAS BÁSICAS – A regra principal é o bom senso. Mas, quando essa falha ou não é suficiente, há outras três que ajudam a entender bem o que pode e o que não pode em relação aos animais em condomínios.
1) Segurança – A presença de um animal, seja no hall de entrada, seja em um apartamento próximo, não pode comprometer a segurança dos outros moradores. Casos de agressão física, especialmente se reiterados, podem levar a uma determinação formal do condomínio pela retirada do animal;
2) Sossego – Todos os condôminos têm direito a momentos de sossego. Se um bichinho quebra essa regra com frequência em momentos inoportunos, podem ser tomadas ações contra o dono. A interpretação do que é inoportuno vai depender de cada prédio, mas, via de regra, devem ser respeitadas as horas definidas internamente na “lei do silêncio”;
3) Saúde – Se um bichinho tem doenças transmissíveis ou problemas de saúde que eventualmente levem outros animais e pessoas a também adoecerem, sua circulação nas áreas internas pode ser impedida pela administração do condomínio. Isso geralmente é evitado mantendo-se visitas regulares ao veterinário e a vacinação em dia.
Não se pode proibir a criação de animais domésticos em apartamentos. Existe o direito de ter um animalzinho. A permissão vale para o tamanho que for: não se pode dizer, por exemplo, que só raças de cachorros pequenos são permitidas. A circulação de animais no apartamento do dono e em áreas comuns também é liberada, contanto que respeite as três regras básicas citadas acima.
O condomínio pode definir quais as áreas adequadas para pets e proibir sua circulação, por exemplo, na garagem ou no playground. Deixar o animal solto, sem coleira, nos locais de uso comum do prédio também pode ser proibido.
Recomenda-se, em primeiro lugar, que quem se sinta incomodado converse com o “infrator”, explicando a situação e apontando os problemas e faça um registro no livro de ocorrências. Caso não dê certo, cabe recorrer ao síndico, para que ele explique que há regras definidas pelo condomínio em relação aos animais, se de fato elas existirem.
Se o transtorno persistir e houver tal previsão na convenção condominial, pode ser dada uma advertência formal ao dono do animal que estiver provocando incômodos.
No caso de nada mais funcionar, ou se a pessoa for reincidente, pode-se aplicar uma multa, em valor que conste na convenção ou tiver sido definido em assembleia.
Caso o dono do animal não siga a lei, além das medidas do condomínio, se alguém se sentir incomodado pode inclusive chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência.
Seguir as normas estabelecidas pelo condomínio é a primeira medida, mas muitas vezes há casos julgados que levaram a danos materiais, morais e físicos, isso quando mesmo advertências e multas não resolveram o problema.
Para que a vida em sociedade seja tranquila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho.
Fontes Consultadas: SindicoNet / Gauchazh.
— Natália Freire.