Quem mora em condomínio e já teve algum problema com vizinhos, provavelmente, foi em razão de um dos quatro “cês” (cão, carro, cano e criança) da discórdia na vida em coletividade. Eles respondem pela maior parte dos conflitos de vizinhança nos prédios da capital pernambucana. Assim, preparamos um guia com orientações de como lidar com essas situações dentro do condomínio.
O principal problema, apontado pelos dos síndicos, é a presença de cães nos apartamentos. Esse talvez seja um dos problemas mais controversos nos condomínios.
As convenções e regimentos internos de condomínios mais antigos, de 30, 20 anos atrás, costumavam proibir a presença de cães e outros animais em apartamentos. Mas isso é passado. O essencial é que esses bichos não ataquem, perturbem ou prejudiquem o bem-estar dos vizinhos. “Hoje em dia, desconsideramos as disposições em convenção condominial que proíbam animais em condomínios. As pessoas tem direito a um bicho de estimação, sim. Mas deve haver regras claras para todos”, explica o diretor e advogado da Marvan, Rogério Álvares Camello Filho.
Bom senso é o melhor aliado no dia a dia em coletividade, mas há situações em que apenas ele não resolve. Em geral, a orientação em condomínios contempla três pontos principais: a convivência com animais não pode representar ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos outros moradores.
Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, aplicando multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial.
Depois do “c” de cão, o “c” de carro (problemas relacionados às garagens) é o segundo motivo causador dos conflitos. São questões como carros riscados ou amassados, objetos furtados de veículos, carros mal alinhados nas vagas e condôminos que estacionam motos na mesma vaga que o carro, por exemplo.
Para tentar entender e resolver muitos destes conflitos é indispensável a leitura da convenção do condomínio e aplicar todas as regras estabelecidas.
O “c” de cano, que se refere aos vazamentos e infiltrações, representa o terceiro item causador de problema entre vizinhos. Começa pela discussão sobre de onde veio o vazamento, de quem é a culpa, quem vai consertar, quem vai pagar, e por aí vai.
Geralmente, quando algum problema dessa natureza ocorre, o síndico deve ser um dos primeiros a ser comunicado para que possa dar o encaminhamento adequado à situação. Para a resolução desse tipo de problema, o diálogo é sempre a melhor solução.
Em casos de vazamento entre unidades, deve-se identificar de onde vem o problema. O proprietário da unidade originadora do problema é o responsável pelas despesas da obra. Se o vazamento advém de uma unidade, o responsável por ela deve arcar com os custos da obra, tanto a que realizará o conserto do vazamento quanto a obra de reparo nas áreas afetadas, que podem ser de outras unidades ou áreas de propriedade comum.
Já o “c” de criança fica ocupa o último lugar das reclamações nos condomínios. São inúmeras confusões, desde apertar todos os botões dos elevadores, até tocar a campainha dos vizinhos e sair correndo ou fazer brincadeiras e correrias em locais não permitidos das áreas comuns, como as escadarias.
Algumas regras importantes que devem ser seguidas:
1. Respeitar regras, limites e não incomodar as pessoas também vale para as crianças. Os pais devem educá-las para isso;
2. Se a criança está incomodando mesmo ao brincar dentro do apartamento, o morador incomodado deve pedir ao porteiro que ligue para a unidade que está incomodando e solicite silêncio. Claro que é preciso cautela. A reclamação será procedente se o barulho que a criança estiver fazendo for em horário ou local indevido. É preciso lembrar que é da natureza das crianças brincar, correr, falar, dar risada, etc;
3. Uma dica que pode ser passada aos pais é o uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças. Ele diminui o atrito e, consequentemente, abafa o barulho no andar de baixo. Carpetes e tapetes comuns também podem cumprir com essa função. Mas mesmo com tapetes, é preciso evitar que a criança brinque fazendo barulho após as 22h.
É preciso lembrar que crianças menores de 10 anos não devem andar sozinhas nos elevadores para evitar acidentes e as menores de cinco anos devem brincar no playground acompanhadas de um adulto. Ah, lembrem-se também que os funcionários do condomínio não têm obrigação de cuidar de crianças!
A sugestão da Marvan é sempre optar pelo melhor caminho para resolver os conflitos de vizinhança nos condomínios, que é o diálogo, a parcimônia e o espírito de conciliação.
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Natália Freire.