As áreas em comum dentro dos condomínios são opções ótimas para lazer e diversão dos condôminos, mas para que não haja mais estresse do que diversão, é preciso saber gerenciar e cuidar desses ambientes.
As áreas de uso comum podem ser salões de festa, quadras de esporte, espaço gourmet, piscina e todos os ambientes que possam ser utilizados de forma igual entre os moradores, e por isso o controle e responsabilidade deve ser claro, pois quando o uso se divide entre um alto número de pessoas, torna-se mais difícil a manutenção e cuidado.
A área comum, conforme o próprio nome sugere, pertence a todos e deve ser usada de forma coletiva e harmônica, sem prejuízo de qualquer morador. Por exemplo, ninguém pode ser privado de usar a piscina porque um dos vizinhos não gosta da pessoa. A restrição ao uso de qualquer equipamento da área comum precisa ter uma justificativa plausível.
Para garantir que tudo corra bem no uso dessas áreas, é de obrigação do síndico disponibilizar nas regras de condomínio um regulamento básico de utilização dos ambientes, atos infracionais, como multas e a forma de aplicá-las em caso de desrespeito às normas estabelecidas, também devem estar presentes em convenção de condomínio e no regimento interno, pois serve de referência para o síndico administrar o condomínio.
A vontade da maioria, representada na convenção, é o que prevalece. O síndico não pode simplesmente mandar ou desmandar, esses tópicos devem constar no documento. O papel do síndico é apenas fazer valer o que está escrito.
Assim, são definidos requisitos necessários ao sossego do grupo, regulando o uso, assim como mais informações, como se usuários inadimplentes podem realizar reservas, número de pessoas externas, e outros pontos relevantes para as regras de condomínio.
Com o objetivo de orientar as regras de condomínio paras as áreas em comum, separamos uma lista básica de sugestões que todo espaço compartilhado no condomínio precisa ter presente em convenção, para os condôminos reservarem, usufruírem e cuidarem da maneira certa.
- Solicitação de reserva deve ser feita em Livro de Ocorrência, para o zelador, ou outro responsável;
- Reserva deve ser feita pelo proprietário, ou adulto;
- Danos nas instalações, estragos em móveis e desaparecimento de utensílios, devem ser arcados pelo proprietário que realizou a reserva;
- É recomendável que sua utilização esteja sujeita à cobrança de taxa de uso que faça cobrir despesas, como luz, água, limpeza, desgaste, etc. O valor deve ser deliberado em assembleia;
- O horário que as áreas em comum pode ser utilizadas devem ser previamente estabelecidos em convenção de condomínio, ou em ata de reunião assembleia;
- Quando não estiverem sendo utilizadas, as áreas devem permanecer fechadas;
- As áreas não podem servir como depósito de móveis e de outros materiais pertencentes ao condomínio ou condôminos;
- Em caso de descumprimento, qual será a multa aplicada? O valor deve ser acertado em assembleia e inserido na convenção.
Atenção! O condomínio não pode usar os espaços do condomínio para promover eventos com cobrança de ingressos. Mesmo com autorização por convenção, a realização de eventos abertos ao público requer o cumprimento de regras de segurança, de prevenção contra incêndios, tumultos e outros tipos de acidentes, sob pena de responsabilização pessoal de quem o tenha promovido, inclusive o síndico do condomínio.
Não existe uma receita pronta, depende de cada caso, mas, certamente, a melhor medida em todas as situações é sempre o diálogo e o bom senso.
Fonte consultada: Seu Condomínio e Social Condo.
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Natália Freire.