A assembleia é um dos ápices da vida em condomínio. É o local onde o destino do condomínio é decidido. E, para participar desse momento tão importante da vida em condomínio, o novo Código Civil diz o seguinte: “Art. 1.335. São direitos do condômino: (…) III – votar nas deliberações da assembleia e dela participar, estando quite.”
Apesar de básico, o texto da lei é claro, o inadimplente não tem direito de participar das reuniões de condomínio, as tão famosas assembleias gerais, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.
A partir daí começam os questionamentos, entre eles, o de que o inadimplente pode participar da reunião, porém, sem direito a voto. Há ainda o que diz que ele até pode ficar na reunião, porém, sem se manifestar.
E para fazer cumprir a lei é fundamental que, durante a assembleia, a administradora ou o próprio condomínio tenha uma lista de quem está com as suas cotas condominiais em dia.
Porém, mesmo não estando em dia, há algumas assembleias em que a presença dos devedores pode ser até necessária, como é o caso de sorteio de vagas da garagem e benfeitorias que peçam 100% de aprovação dos moradores. Geralmente esses casos envolvem direito de propriedade e por isso é necessária a presença de todos, mesmo quando não estão em dia.
Por fim, participar da assembleia condominial é a garantia para você ficar por dentro de tudo que está acontecendo no seu prédio, saber quais são e votar sobre as decisões importantes, definir prioridades para as despesas e investimentos, ajudar a escolher o síndico, enfim: ouvir e ter voz.
A participação de cada morador proporciona decisões mais acertadas e frutíferas, resultando na melhoria continuada das estruturas do condomínio. Sem dúvida, um bom convívio social reflete na valorização dos imóveis.
A responsabilidade do combate a inadimplência é de todos, a verificação das contas, a cobrança, a utilização de meios para coerção e prevenção da impontualidade no pagamento e do bom senso para entender, que o valor arrecadado existe em benefício e todos e para todos.
Agora que você já conhece a importância e os benefícios da sua participação em assembleia do condomínio, não fique inadimplente!
Fonte consultada: SindicoNet.
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Natália Freire.