Escolher uma administradora de condomínios não é uma tarefa fácil. A responsabilidade é imensa, já que é papel dela garantir a ordem, auxiliar o síndico nas funções burocráticas e financeiras, gerenciar funcionários, mediar conflitos, prestar consultorias e muito mais.
Caso a contratação seja inadequada, o preço a ser pago é muito grande e, por isso, errar nessa escolha não é uma opção. É essencial que essa procura seja desempenhada com seriedade e cautela, para evitar erros e arrependimentos.
Diante dessa realidade, listamos, abaixo, alguns fatores que você precisa levar em conta ao optar por uma administradora de condomínios. Confira!
1- Pesquisa: Realize uma pesquisa cuidadosa e escolha uma administradora sólida, com referência qualificada e atuante no mercado de condomínios. A empresa precisa ser a solução e não um problema a mais para o condomínio.
2- Orçamento: O síndico deve observar o valor dos honorários cobrados. O valor deve ser condizente com os serviços ofertados. É importante lembrar que nem sempre o mais barato é o melhor para cuidar do patrimônio coletivo. Sempre desconfie de honorários muito baixos.
3- Serviços prestados: Assessoria jurídica, assessoria direta ao síndico, gestão de pessoas, gestão financeira e administrativa, gestão patrimonial, são serviços imprescindíveis no ato da contratação de uma administradora de condomínios. Há empresas que também oferecem serviços especiais, completando o leque das necessidades de um condomínio, mas que são opcionais no momento da contratação.
4- Conhecer a administradora: Peça uma lista de condomínios já administrados pela empresa e ligue para alguns. Faça uma visita à empresa antes de assinar o contrato.
5- Contrato: Analise com cuidado. Confira todas as cláusulas para que não restem dúvidas quanto aos direitos e deveres do condomínio e da administradora.
6- Taxa de administração: Avalie o que pode ser mais conveniente para o condomínio.
7- Proposta: É importante que a proposta seja apresentada ao conselho do condomínio. A escolha da administradora é de responsabilidade do síndico, mas a aprovação será pela assembleia geral dos moradores. Com a contratação definida, o síndico deverá assinar o contrato de prestação de serviços em nome do condomínio.
8- Responsabilidade: O síndico pode transferir, total ou parcialmente, para a empresa administradora, não somente as funções administrativas, como também os poderes de representação. Tudo mediante aprovação da assembleia, salvo se o contrário dispuser a Convenção do condomínio. O mais usual é a ocorrência da mera delegação das funções administrativas.
Por tudo isso, os condôminos e, principalmente, os síndicos devem ser orientados a não escolher a administradora pelo preço, mas sim pela honestidade e competência. Todo trabalho deve ser remunerado e, quem trabalha bem, tem que receber à altura. Qualquer erro administrativo poderá resultar em graves consequências, principalmente financeiras.
Agora que você já sabe o que levar em consideração na hora de escolher uma administradora de condomínios, que tal entrar em contato conosco? Somos uma empresa com mais de 30 anos de experiência e vamos ajudar você a organizar seu condomínio de maneira efetiva!