A garagem é um dos pontos mais sensíveis do condomínio. Além de ser a porta de entrada de muita gente, é o principal ponto de atrito entre vizinhos. As brigas mais comuns se dão por conta de vizinhos “espaçosos”, de carros maiores que o tamanho da vaga, além do uso dela com outros fins.
Há quem conduza o veículo em alta velocidade, ou quem use o local como depósito, além daqueles que buzinam sem necessidade no local. Há também quem estacione o automóvel de maneira errada, e quem tiver o azar de ficar com a vaga ao lado, não consegue sequer abrir sua porta.
Selecionamos algumas das situações mais comuns envolvendo o mau uso do local, os problemas que estas práticas podem gerar, e sugestões para normalizar a utilização. Vejam a seguir:
- Carro fora da vaga: Pode impedir a circulação na garagem, podendo dificultar socorro a um condômino ou dificultando a saída de um morador que tenha de atender um chamado urgente, por exemplo. As demarcações existem para impor os limites de uso de cada um.
DICA: O síndico deve agir rapidamente e com firmeza. Esse é um problema que, se não for combatido desde o princípio, pode gerar uma prática que se torna uma das principais causas de atrito. Não hesitar em aplicar as advertências e multas previstas na Convenção e no Regimento Interno. O responsável pode realizar, ainda, uma campanha de esclarecimento, com cartazes no elevador e no quadro de avisos da garagem, se houver. Além disso, havendo câmeras na garagem, pode-se orientar o porteiro ou zelador interfonar o proprietário do automóvel deixado fora da vaga, solicitando o estacionamento na vaga correta. - Carro maior que a vaga: Ocasiona a dificuldade do acesso às vagas vizinhas e de manobra do automóvel.
DICA: Consulte a Convenção e o Regulamento do condomínio sobre o assunto para conferir se existem normas sobre o tamanho do veículo que pode ser estacionado. Não é indicado redimensionar apenas algumas vagas para comportarem carros maiores, pois seria necessário alterar todas, para não ferir o princípio de igualdade no uso de área comum. - Carro e moto ou bicicleta na mesma vaga: O mesmo problema do item anterior: dificuldade do acesso às vagas vizinhas e de manobra. Apesar disso, em alguns condomínios tal prática costuma ser tolerada sem gerar atritos, desde que as vagas sejam espaçosas e os veículos não ultrapassem a faixa que delimita o seu espaço.
DICA: Aplicar a Convenção e o Regulamento do condomínio. Transigir em um caso ou dois pode abrir precedentes. Se houver espaço no condomínio, recomenda-se a construção de um bicicletário. - Uso da vaga como depósito: Desvirtua o uso da área comum previsto na Convenção, além de ser ruim para a higiene no local, pois materiais como madeira e papel tornam-se facilmente abrigo e alimento para insetos que podem se alastrar no condomínio. Em excesso, pode dificultar manobras e acesso a vagas vizinhas e tornar-se inconveniente esteticamente, criando uma aparência de bagunça.
DICA: Agir rapidamente na aplicação de advertência e multa, antes que a prática se instale e que algum problema aconteça. O síndico pode colocar cartazes de alerta sobre o problema no elevador e no quadro de avisos da garagem, se houver. - Buzinar para abrir portão: Causa incômodo aos moradores dos andares mais baixos e aos moradores de imóveis vizinhos ao condomínio. É um procedimento que, por chamar a atenção, expõe até a segurança do condomínio.
DICA: Os condomínios mais seguros não permitem que o porteiro abra o portão para veículos que apenas buzinem para entrar. Muitos assaltos já ocorreram por esta “brecha” de segurança. É claro que, para isso ocorrer, o condomínio tem que ter acesso eficiente por controle remoto, e igualmente importante, ter estabelecido esta regra com anuência dos condôminos, em assembleia. O porteiro deve ser bem orientado neste sentido. - Realizar serviços de manutenção: Pode transformar a vaga em oficina.
DICA: Serviços rápidos como a troca de um pneu furado, uma pequena faxina no interior do veículo ou um serviço de pequena complexidade, podem ser permitidos pelo condomínio e realizados na garagem, desde que se limite ao espaço reservado a vaga. - Estacionar lanchas, barcos, moto aquática (jet ski): Devido ao tamanho pode ocasionar a dificuldade do acesso às vagas vizinhas e de manobra de automóveis.
DICA: Lanchas, barcos, etc., podem sim ser guardados nas vagas de garagem, desde que obedeçam a mesma regra aplicada aos veículos, ou seja, que não ultrapassem os limites de demarcação e que não se executem serviços de manutenção neles.
No geral, não se recomenda permitir alugar, ceder ou vender a vaga de garagem a estranhos ao condomínio (salvo disposição em contrário na convenção). As convenções devem disciplinar este item.
É muito importante que cada condômino seja tolerante e cooperativo, respeitando as normas e outros moradores do condomínio e evitando conflitos desnecessários.
Natália Freire.